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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19681
Considerando a necessidade de actualizar as disposições que constam da Portaria n.º 8706, de 7 de Maio de 1937;
Reconhecendo-se que a matéria a que essas disposições se referem deve, preferentemente, ser regulamentada por despacho do Ministro da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º As disposições relativas à publicação de ordens pelos organismos do Ministério da Marinha, à publicação e classificação de louvores e ao registo de elementos relativos à vida militar dos oficiais, sargentos e praças da Armada serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 8706, de 7 de Maio de 1937.
Ministério da Marinha, 1 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.