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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19713
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:
Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 350000$00
Complemento da metrópole ... 1268000$00
... 1618000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1618000$00
Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 2000000$00
Complemento da metrópole ... 5811000$00
... 7811000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 7811000$00
Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 500000$00
Complemento da metrópole ... 2046500$00
... 2546500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2546500$00
Província de Macau
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 230881$00
Complemento da metrópole ... 630819$00
... 861700$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 861700$00
Província de Timor
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 1000000$00
Complemento da metrópole ... 1019000$00
... 2019000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2019000$00
Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - Peixoto Correia.