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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19714
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe:
Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 350000$00
Complemento da metrópole ... 1149700$00
... 1490700$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1400700$00
Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 2000000$00
Complemento da metrópole ... 11351136$00
... 13351136$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 13351136$00
Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 500000$00
Complemento da metrópole ... 137145$00
... 637145$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 637145$00
Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.