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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19816
As razões que determinaram a publicação na metrópole dos Decretos-Leis n.os 44939 e 44940, respectivamente de 27 e 28 de Março do corrente ano, são inteiramente válidas para o ultramar.
Impõe-se, por essa circunstância, que sejam imediatamente tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, que sejam tornados extensivos a todas as províncias ultrarinas, para nelas terem execução, os Decretos-Leis n.os 44939 e 44940, respectivamente de 27 e 28 de Março de 1963.
Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.