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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19835
Na execução das reformas realizadas na orgânica dos serviços da Polícia Judiciária, com a publicação do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e no uso da competência fixada nos seus artigos 5.º e 11.º, foram publicadas as Portarias n.os 17907, 18008, 18238, 18453, 18469 e 19651, respectivamente de 19 de Agosto e 18 de Outubro de 1960, de 27 de Janeiro, de 2 e 9 de Maio de 1961 e de 23 de Janeiro de 1963.
No mesmo propósito e no sentido de dar satisfação à proposta do Governo da província de Macau se tomam as medidas constantes do presente diploma.
Nestes termos, e visto o disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e na parte final da regra VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
I) No quadro do pessoal extraordinário da Inspectoria da Polícia Judiciária de Macau é criado o lugar de director do laboratório da Polícia Judiciária, com a categoria corresponde à da letra J do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
II) O lugar é provido, por contrato, em diplomado com os cursos de Farmácia ou de Ciências Físico-Químicas, livremente escolhido pelo Ministro do Ultramar ou sob proposta do governador da província.
III) O encargo resultante da criação deste lugar será suportado no corrente ano pela verba inscrita no respectivo orçamento provincial no capítulo VI, artigo 177.º, n.º 2).
Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.