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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19858
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 100000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 100000$00
Presidência do Conselho, 17 de Maio de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.