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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19868
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 23.º do capítulo 3.º do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 19610, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Escudos
Escriturária ... 4300$00
Secretário-arquivista ... 4300$00
Dactilógrafa ... 3200$00
Idem ... 3000$00
Idem ... 3000$00
Zelador ... 2400$00
Contínuo ... 2000$00
Idem ... 2000$00
Motorista ... 3000$00
Porteiro da Embaixada ... 2200$00
Porteiro da Chancelaria ... 2700$00
Jardineiro ... 1900$00
Guarda da noite ... 600$00
... 34600$00
(a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários, conforme as leis locais.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Maio de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).