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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1988/2000 (2.ª série). - António Maria da Silva Fernandes, ao tempo agente fiscal de 1.ª classe do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Inspecção Económica, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 20 de Março de 1990 do Secretário de Estado do Comércio Interno, que lhe indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho de 15 de Fevereiro de 1990 do subdirector-geral de Inspecção Económica, homologatório da lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno condicionado de acesso para o preenchimento de 16 vagas de chefe de brigada da carreira inspectiva do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Inspecção Económica;
Considerando que por Acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 10 de Novembro de 1992 foi anulado o acto recorrido;
Considerando que por Acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 28 de Março de 1995 foi declarado não existir causa legítima de inexecução daquele acórdão por parte da Administração;
Tendo em conta que, para dar execução ao mesmo acórdão, o recorrente terá de ser provido no lugar de chefe de brigada, com efeitos a partir da data em que o foram os candidatos ao concurso:
Nestes termos:
Em execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo acima referido e ao abrigo do artigo 51.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Inspecção Económica, constante do mapa IX anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar supranumerário de chefe de brigada, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 24 de Maio de 1990.
14 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.