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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19882
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, o seguinte:
É atribuída aos governadores das províncias ultramarinas a faculdade de dispensarem, quando o julgarem conveniente, o cumprimento do disposto no § único do artigo 9.º do Regulamento dos Postos de Amador, aprovado pelo Decreto n.º 36438, de 29 de Julho de 1947, e mandado aplicar ao ultramar pela Portaria Ministerial n.º 12715, de 12 de Janeiro de 1949.
Ministério do Ultramar, 1 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.