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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19885
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto de fronteira da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, na localidade de Suai, concelho de Cova Lima, na província ultramarina de Timor, dependente da subdelegação do referido organismo com sede em Díli, cabendo ao Governo da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei n.º 43582, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do mesmo diploma.
Ministério do Ultramar, 4 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.