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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19890
Tendo em atenção as disposições do Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, e a faculdade conferida pela alínea b) do artigo 6.º do Decreto n.º 43401, de 15 de Dezembro de 1960, ouvida a 5.ª Secção da Junta Nacional da Educação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
1.º O plano do curso de formação agrícola, especialmente orientado para a vitivinicultura, atribuído à Escola Técnica da Régua, e o número mínimo de horas a destinar ao ensino são os que constam do quadro seguinte:
2.º Aos serviços do ensino agrícola ministrado na Escola Técnica da Régua são aplicáveis as disposições do Decreto n.º 41382 que não colidam com as da presente portaria.
3.º O curso a que se refere o n.º 1.º é, para todos os efeitos legais, equivalente ao das escolas práticas de agricultura, mas, em correspondência com o carácter especializado do ensino, será passado aos alunos que o concluam o diploma de agente rural (vitivinicultor).
4.º Os programas a seguir nas diferentes disciplinas são os que se encontram aprovados pela Portaria n.º 17197, de 1 de Junho de 1959, salvo na de Escrita Agrícola, em que será observado o que acompanha esta portaria.
5.º Na disciplina de Vinificação e Outras Indústrias Agrícolas, tendo em atenção o número de aulas que lhe vão destinadas, será dado todo o possível desenvolvimento ao estudo das matérias de vinicultura incluídas no programa de indústrias agrícolas.
Programa de escrita agrícola
I parte
I) Noções económicas:
a) Estrutura económica da empresa agrícola.
b) Escrituração comercial e escrituração agrícola.
c) Utilidade da escrituração agrícola.
d) Particularidades e dificuldades da escrituração agrícola.
e) Determinação de exercícios (datas de reabertura e de encerramento):
Campanhas agrícolas.
Ano económico legal (1 de Janeiro a 31 de Dezembro).
II) Inventários e balanços:
1. Imobilizações:
a) Terrenos.
b) Edifícios.
c) Alfaias.
d) Pecuária.
e) Diversos (silvicultura, ...).
f) Despesas de instalação e melhoramentos.
2. Elementos patrimoniais:
a) Imobilizados.
b) Realizáveis.
c) Disponíveis.
3. O património:
a) Componentes patrimoniais positivos ou activo.
b) Componentes patrimoniais negativos ou passivo.
4. O inventário:
a) A movimentação do património; factos patrimoniais, variações qualitativas e quantitativas.
b) Inventários gerais e inventários parciais.
c) Inventários permanentes e inventários periódicos.
5. O balanço:
a) Balanço estático; comparação entre o activo e o passivo.
b) Balanço dinâmico.
c) Disposições (vertical e horizontal) do balanço. Géneros de balanços. Situação líquida.
d) Balanços ordinários e balanços extraordinários.
6. Épocas de elaboração de inventários e de balanços:
a) Em geral (na empresa, como um todo).
b) Em especial (nos seus diversos ramos).
III) Conhecimento elementar dos livros e dos documentos essenciais numa escrita agrícola:
1. O inventário e balanços.
2. O Diário.
3. O Razão.
4. Livros auxiliares.
5. Mapas diversos, folhas de ponto e folhas de serviço.
6. Diversa documentação da natureza comercial, como: guias de remessa, facturas, cheques, letras e recibos.
IV) Lançamentos:
1. Estudo elementar da conta:
a) Definição. Seus aspectos qualitativo e quantitativo.
b) Noção de débito e de crédito; saldos devedores e saldos credores.
c) Dispositivos usuais da conta.
d) Princípios fundamentais de escrituração (digráfica).
2. Contas mais vulgares:
As relativas às operações entre a exploração agrícola e terceiros (fornecedores, clientes, ...); idem movimento de valores entre os diversos ramos da exploração.
3. Lançamentos correntes:
a) No Diário.
b) No Razão.
c) Nos livros auxiliares.
4. Balancetes de verificação:
a) Do Razão.
b) De razões auxiliares.
V) Erros e estornos:
1. Erros por omissão, inversão e duplicação de lançamentos.
2. Outros erros.
3. Fórmulas de correcção.
II parte
1) Revisão da matéria da I parte:
Elaboração de uma monografia recapitulativa:
a) Formulação de um inventário e de um balanço.
b) Abertura da escrita, considerando os vários livros necessários e a documentação conveniente.
c) Lançamentos de abertura.
d) Lançamentos correntes.
e) Lançamentos de estornos.
f) Balancetes do Razão e de livros auxiliares.
II) Trabalhos de fim de exercício (com base no trabalho monográfico anterior):
1. Inventariação das existências.
2. Regularização das contas:
a) Determinação dos valores a rectificar.
b) Lançamentos de regularização.
c) Sua passagem ao Razão e auxiliares.
3. Elaboração do balancete de inventário (rectificado).
4. Determinação dos resultados:
a) Contabilização dos lucros e prejuízos.
b) Centralização na conta de ganhos e perdas.
5. Balanço de fim de exercício:
a) Sua elaboração classificada.
b) Interpretação dos seus elementos componentes.
6. Desenvolvimento dos resultados de exploração:
a) As contas subsidiárias de ganhos e perdas.
b) A conta de ganhos e perdas.
7. Encerramento das contas:
a) No Diário.
b) No Razão.
c) Nos livros auxiliares.
8. Reabertura:
a) No Diário.
b) No Razão.
c) Nos livros auxiliares.
III) Questões especiais:
1. Cálculos de custos de produção e correcção de preços, especialmente de uvas, vinhos e seus derivados.
2. Escrituração de empresas:
Noções sumárias sobre:
a) Empresas individuais.
b) Empresas societárias.
c) Cooperativas.
Ministério da Educação Nacional, 11 de Junho de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.