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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19929
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, para os excedentes da campanha orizícola de 1961-1962, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o arroz com casca classificado pelo artigo 168 da pauta de exportação daquela província ultramarina.
As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.