Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19946
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir do dia 15 de Julho de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.