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Ato Original
Portaria n.º 19958
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Maio último, pela verba do n.º 3) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 19610, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Dólares americanos
Secretária-arquivista ... 220,00
Secretário-tradutor ... 135,00
Dactilógrafa-arquivista ... 115,00
Dactilógrafo ... 90,00
Empregado ... 90,00
Motorista ... 79,00
Contínuo ... 70,00
Contínuo ... 65,00
Telefonista ... 65,00
Fiel ... 65,00
Paquete ... 28,00
... 1022,00
Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Madrid serão abonados, nos termos da lei local, dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Julho de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).