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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19970
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, constituir exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os livros de registos de óleos, em observância do artigo 1.º do Decreto n.º 45082, de 21 de Junho de 1963.
Ministério da Marinha, 25 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.