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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1998/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000):
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2000 para cada freguesia, relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
29 de Outubro de 2001. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia (2000)