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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1999/2000 (2.ª série). - Por razões de operacionalidade e de eficácia policial, torna-se indispensável proceder ao reajustamento da área de responsabilidade da Polícia de Segurança Pública no concelho do Entroncamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, o seguinte:
A área de responsabilidade da Esquadra da PSP do Entroncamento, do Comando da Polícia de Santarém, passa a coincidir com a área do respectivo concelho.
27 de Novembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.