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Ato Original
Portaria n.º 2/80
de 3 de Janeiro
Considerando a necessidade de fazer reflectir as atribuições da Superintendência dos Serviços do Pessoal, pelo que à instrução respeita, no processo de aprovação dos planos de curso:
Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto de Sargentos e Praças da Armada):
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, revogar o § único do artigo 110.º daquele Estatuto.
Estado-Maior da Armada, 13 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
