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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1399/2002, de 21 de Agosto, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 2002, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Belmonte do antigo Colégio Nossa Senhora da Esperança, sito em Belmonte, mediante o pagamento da compensação total de Euro 340 000, tendo em vista a instalação das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico no prazo máximo de dois anos.
O município de Belmonte, tendo necessidade de adaptar o edifício às novas funções, solicita que o mesmo seja também utilizado para outros níveis de ensino e que o prazo para cumprimento do fim de utilidade pública que configura a cessão seja alargado para três anos, no máximo, tendo em conta as obras de adaptação e recuperação do mesmo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que os n.os 2 e 4 da portaria n.º 1399/2002, de 21 de Agosto, passem a ter a redacção seguinte:
"2 - Reconhecer o interesse público da cessão, em virtude de o imóvel se destinar à educação.
4 - A presente cessão fica sujeita à clausula de reversão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a qual terá de ser registada na conservatória do registo predial, como ónus, devendo ao imóvel ser conferido o destino que fundamenta a cessão no prazo máximo de três anos."
16 de Dezembro 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
