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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 200/74
de 15 de Março
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 43/74, de 13 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, revogar o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro, com efeitos a contar de 1 de Novembro de 1973.
Ministério das Comunicações, 20 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.