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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2000/2001 (2.ª série). - Pela portaria n.º 926/98 (2.ª série), de 5 de Setembro, foi derrogada a portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropriava 582,4442 ha do prédio rústico denominado "Herdade dos Machados", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 das secções I a I-8 da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Posteriormente, verificou-se que a mesma enfermava de erro material, pois no seu texto omitia o lote n.º 41-CA, com a área de 22,5943 ha.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, proceder à sua rectificação.
Assim, onde se lê: "organizado e instruído o processo administrativo na sequência do pedido de reversão das parcelas n.os 6 (parte) com 36,3750 ha, n.º 7 (parte) com 9,4250 ha, n.º 16 (parte) com 64,3226 ha e n.º 23 (parte) com 126,8750 ha. Lotes n.os 12, 13, 14, 19, 81, 82, 87, 92, 109, 112, 114, 117 e 120-OL, 40 e 76-CA, 5 e 9P do referido prédio rústico Herdade dos Machados, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, confirmou-se a existência dos requisitos exigidos por este preceito legal para a reversão" deve ler-se "organizado e instruído o processo administrativo na sequência do pedido de reversão das parcelas n.os 6 (parte) com 36,3750 ha, n.º 7 (parte) com 9,425 ha, n.º 16 (parte) com 64,3226 ha e n.º 23 (parte) com 126,8750 ha e dos lotes (estabelecimentos agrícolas) n.os 12, 13, 14, 19, 81, 82, 87, 92, 109, 112, 114, 117 e 120-OL, 40, 41 e 76-CA, 5 e 9P com a área de 345,4466 ha do referido prédio rústico Herdade dos Machados, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, confirmou-se a existência dos requisitos exigidos por este preceito legal para a reversão".
23 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.