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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2004/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Cantanhede é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Manuel das Dores Simões;
Adérito Neves da Silva;
Representantes dos agricultores:
Camilo Pereira de Oliveira;
José Silva Mendes Castilho;
Representante das associações de defesa do ambiente - Fernando Oliveira Rodrigues Silva;
Autarca de freguesia - Tito Luís Barreto Monteiro;
Representante da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral - Hilária de Lourdes Moacho Saquete Gabriel.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
9 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.