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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20046
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e por esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra à Federação Nacional dos Produtores de Trigo e o de venda pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem às moagens constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.