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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20050
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, que sejam fixados os preços por quilograma das farinhas para o fabrico de bolachas em 3$50 para as farinhas de consumo corrente e em 5$30 para as farinhas de qualidade superior.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.