Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20051
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que passe a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a requisitar totalmente a sêmea a produzir pelas fábricas de moagem integradas na Federação Nacional dos Industriais de Moagem e a distribuí-la preferentemente às fábricas de rações; seja a referida sêmea entregue pelos respectivos produtores à Junta Nacional dos Produtos Pecuários ao preço de 1$20 por quilograma e pelo organismo vendida a 1$50 por quilograma, revertendo o diferencial de $30 por quilograma, assim apurado, a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas; e seja a sêmea a produzir pela Manutenção Militar por esta vendida ao preço de 1$50 por quilograma.
Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.