Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20081
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 7.º da Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43057, de 9 de Julho de 1960, o posto fiscal de S. Leonardo, considerado alfândega com habilitação de 2.ª classe, e, consequentemente, podendo intervir nos despachos de importação ou de exportação das mercadorias mencionadas no Anexo A àquela Convenção, seja habilitado a despachar em regime de importação a mercadoria seguinte:
Minério de ferro.
Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.