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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20141
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 6000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 124.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Silva Cunha.
