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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20237
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 45391, de 28 de Novembro de 1963, o manifesto da produção dos vinhos verdes se faça até 31 de Dezembro do corrente ano.
Secretaria de Estado da Agricultura, 19 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.