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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2025/2001 (2.ª série). - Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), tendo em vista a criação e gestão de um centro de leitura óptica;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Assim, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Fica autorizado o Instituto de Solidariedade e Segurança Social ao procedimento para aquisição de serviços com vista à criação e gestão de um centro de leitura óptica, pelo valor de 2 274 480 000$=Euro11 345 058,41, IVA incluído, repartido por quatro anos e com o seguinte escalonamento previsível:
2001 - 715 304 023$=Euro3 567 921,42 (valor com IVA);
2002 - Euro 3 020 334,68 (valor com IVA);
2003 - Euro 2 583 038,69 (valor com IVA);
2004 - Euro 2 173 763,62 (valor com IVA).
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
12 de Novembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.