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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20259
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado a partir do dia 6 de Janeiro de 1964 pelo Ministério do Exército para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 28 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.