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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 203-A/2026/1
de 28 de abril
A Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, estabeleceu o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no n.º 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 10 de dezembro, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, suplemento, de 12 de dezembro de 2025.
A aplicação do referido regime evidenciou a necessidade de introduzir ajustamentos que promovam a sua simplificação e maior eficácia, designadamente, ao nível dos procedimentos de candidatura e de pagamento.
Neste contexto, elimina-se a forma de apoio baseada no reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos, de modo a permitir que os apoios sejam concedidos na forma de custos unitários.
Procede-se, ainda, à eliminação do limite máximo para o início da execução das operações, mantendo-se apenas o prazo para a sua conclusão, obviando, assim, condicionantes de fornecimento de equipamentos face à conjuntura atual.
Adicionalmente, a presente portaria introduz a possibilidade de financiar custos relacionados com auditoria e certificação energética, no âmbito destes apoios.
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no n.º 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro
Os artigos 2.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O apoio previsto na presente portaria tem como objetivo apoiar a instalação de equipamentos e infraestruturas e a remodelação de instalações que concorram para a redução das emissões de gases com efeito estufa, bem como o apoio para processos de auditoria e certificação energética.
Artigo 7.º
[...]
1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos enquanto subvenção não reembolsável.
2 - [...]
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) O prazo máximo para os beneficiários concluírem a execução física e financeira das operações;
m) [...]
n) [...]
o) [...]
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 27 de abril de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 28 de abril de 2026.
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