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Ato Original
Portaria n.º 20355
Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Decreto n.º 41991, de 3 de Dezembro de 1958, e na alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 da Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Moçambique os postos radionavais do Ibo, da Ponta do Ouro e de Palma e no Comando da Defesa Marítima da Guiné os postos radionavais de Bolama e de Cacheu.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e da Guiné. - Peixoto Correia.