Portaria n.º 2039, aprovando o contrato condicional, submetido ao Govêrno da República Portuguesa pela Companhia de Moçambique, pelo qual o Govêrno do Protectorado da Nyassaland dá a sua garantia ao serviço das obrigações que a Companhia do Caminho de Ferro «Trans-Zambézia Railway Company Limited» precisa emitir para reùnir os capitais necessários para a construção
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