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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 204/77
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e Ministros da Administração Interna e das Finanças, que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, seja tornado extensivo ao pessoal do Instituto Português de Cinema o regime previsto naquele diploma legal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 29 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.