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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 204/2007
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 357/2006, de 12 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Salvaterra de Magos (processo n.º 4285-DGRF), situada no município de Salvaterra de Magos, com a área de 3299 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Salvaterra de Magos.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 357/2006, de 12 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvaterra de Magos, Muje, Foros de Salvaterra de Magos, Granho, Glória do Ribatejo e Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com a área de 3240 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.