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Ato Original
Portaria n.º 20429
Tornando-se necessário dar execução para o corrente ano económico ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte:
O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas exerce a sua acção não só sobre as verbas indicadas no n.º 2.º da Portaria n.º 20354, de 1 de Fevereiro de 1964, como também sobre a verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 167.º, n.º 1), do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1964.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 13 de Março de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.