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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 205/2016
Tendo presente as Resoluções 1386 (2001) e 2120 (2013), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) foi autorizada a estabelecer uma operação para o Afeganistão, com vista à manutenção da segurança em Cabul e áreas circundantes, permitindo a atuação das organizações governamentais e não-governamentais empenhadas em tarefas de reconstrução e de apoio humanitário no Afeganistão, e também no sentido de apoiar as Afghan National Security Forces (ANSF), de forma a dotar o Governo Afegão das ferramentas essenciais ao estabelecimento de um clima de segurança sustentável.
A partir de 1 de janeiro de 2015, a OTAN foi incumbida de conduzir uma nova missão, essencialmente de treino, aconselhamento e assistência, no Teatro de Operações do Afeganistão, designada por Resolute Support Mission.
Portugal, como membro da OTAN, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de apoio à paz.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Resolute Support Mission.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto, e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, dez militares, destacados no Quartel-General da Resolute Support Mission (RSM HQ) e no Quartel-General do Comando da Componente de Operações Especiais da operação (NSOCC-A HQ), por um período de seis meses, prorrogável por iguais períodos.
2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a identificada participação nacional na Resolute Support Mission desempenham funções em país/território que se considera de classe C.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016.
27 de junho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209700547