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Ato Original
Portaria n.º 206/74
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2% a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Março de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro.