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Ato Original
Portaria n.º 20621
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 660000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 268.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Silva Cunha.