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Ato Original
Portaria n.º 20630
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 128688417$00
Comparticipação dos serviços autónomos [nos termos da alínea a) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964] ... 150916183$00
Comparticipação dos organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais [nos termos da alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964] ... 7000000$00
Comparticipação dos caminhos de ferro da Beira ... 30000000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 65510000$00
... 382114600$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 382114600$00
(nota a) Inclui 65510000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.