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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20636
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Instrução de Minas e Contramedidas, adstrito ao Comando Naval do Continente.
2.º Por despacho do Ministro da Marinha serão especificados os cursos que funcionam no Centro de Instrução de Minas e Contramedidas e aprovado e posto em execução o regulamento interno deste estabelecimento de ensino.
Ministério da Marinha, 17 de Junho de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.