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Ato Original
Portaria n.º 20650
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45758, de 12 de Junho de 1964.
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.