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Ato Original
Portaria n.º 20689
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto n.º 43957, de 9 de Outubro de 1961, o seguinte:
1.º São aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e extraordinários do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, em tudo o que se coadune com o regime especial desses concursos, as disposições regulamentares em vigor para as Faculdades de Direito.
2.º A apreciação e a discussão do curriculum vitae do candidato serão feitas durante o espaço mínimo de uma hora e máximo de hora e meia.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Julho de 1964. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.