Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20690
Usando da faculdade conferida pelo artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e por força da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Agricultura:
1.º As tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como concessões de pesca ou zonas de pesca reservada; das águas particulares e das zonas aquáticas especiais deverão ter as dimensões: 40 cm x 24 cm.
2.º Os dizeres e as cores que corresponderão a cada uma das referidas tabuletas são as que figuram nos modelos em anexo, de acordo com o disposto nas alíneas seguintes respectivamente:
a) Modelo de tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das zonas autorizadas para concessões de pesca em conformidade com o estipulado no § 5.º do artigo 6.º do Decreto n.º 44623.
b) Modelo de tabuletas a usar na limitação e sinalização das zonas de pesca reservada em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 44623.
c) Modelo de tabuletas a usar na limitação e sinalização de águas que tenham sido prèviamente definidas como particulares em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 16.º do Decreto n.º 44623.
d), e), f) e g) Modelos das tabuletas a proibir o exercício da pesca em qualquer época do ano, nas zonas aquáticas definidas em conformidade com o disposto no artigo 43.º do Decreto n.º 44623 e nas zonas aquáticas que, por motivos especiais ou por acordos internacionais, se verifique também a necessidade de impor a proibição de pescar, em qualquer época do ano.
3.º As tabuletas referidas, com a finalidade de delimitar o perímetro das zonas a que se destinam, deverão ser colocadas de modo que de qualquer delas se veja a imediatamente anterior e a que se lhe segue. No caso de existirem árvores que possam ou venham a impedir a boa visibilidade das tabuletas, estas poderão ser colocadas, mediante prévia autorização dos seus proprietários, em qualquer parte dessas árvores, de forma a tornar mais conveniente a sua visibilidade.
Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Julho de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
MAPA A
Anexo à Portaria n.º 20690
Modelo de tabuleta a utilizar para demarcação
a) Das zonas de concessões de pesca
b) Das zonas de reserva de pesca
c) Das zonas de águas particulares
d) Das zonas de viveiros
e) Das zonas de desova
f) Das zonas de abrigo
g) Das zonas de protecção
Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Julho de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.