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Ato Original
Portaria n.º 207/74
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, precedendo parecer do Conselho Superior Técnico Aduaneiro, que o n.º 4.º da Portaria n.º 16849, de 30 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Não são extensivas ao ultramar as disposições do artigo 23.º
Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Rui Martins dos Santos.