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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 207/76
de 7 de Abril
Em aditamento à Portaria n.º 76/76, de 12 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, autorizar a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) a consignar as suas receitas de venda de água, a favor do Banco de Fomento Nacional, como garantia de pagamento do capital e dos juros do empréstimo de 50000000$00, já autorizado pela Portaria n.º 76/76.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 27 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.