Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20766
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a Portaria n.º 20687, publicada no Diário do Governo n.º 166, 1.ª série, de 16 de Julho findo, e, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar estas medidas:
1) Contratar a construção da Escola Técnica Elementar de Porto Amélia pelo montante de 8928933$00, assim distribuído:
1964 ... 3220000$00
1965 ... 5708933$00
... 8928933$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para este ano por conta da verba destinada na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor a «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas»;
3) Suportar as despesas para 1965 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
