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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2083/2001 (2.ª série). - Considerando que o IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas tem necessidade de proceder à aquisição de serviços de análise, concepção e desenvolvimento aplicacional referente ao SIPAC - Sistema Integrado de Protecção contra Aleatoriedades Climáticas e Seguro Pecuário;
Considerando que o prazo de execução abrange os anos 2001 e 2002;
De harmonia com o disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É autorizado o IFADAP a celebrar contrato para aquisição de serviços de análise, concepção e desenvolvimento aplicacional referente ao SIPAC, no montante global, sem IVA, de 59 690 000$00, na unidade escudo, e Euro 297 732,46, na unidade euro.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder em cada ano as seguintes importâncias:
2001 - 29 845 000$00 - Euro 148 866,23;
2002 - Euro 148 866,23.
3.º A importância fixada para 2002 será acrescida do saldo que eventualmente se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos acima referidos são satisfeitos por verba adequada do orçamento privativo do IFADAP.
26 de Novembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
