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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 20841
Atendendo ao proposto pela Comissão Permanente de Malacologia, com o objectivo de garantir as melhores condições de conservação e repovoamento dos bancos ostreícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por seu despacho, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia.
Ministério da Marinha, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.