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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 2087/2001 (2.ª série). - Considerando ser necessário determinar a simbologia da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, bem como proceder à sua ordenação heráldica:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte:
1.º A Inspecção-Geral da Defesa Nacional tem direito ao uso de armas, descritas nos números que se seguem.
2.º As armas poderão ser usadas:
a) Em lugar destacado no edifício onde se situa a Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
b) No papel de correspondência e outos documentos;
c) Em medalhas, placas comemorativas e objectos de idêntica natureza.
3.º A ordenação das armas da Inspecção-Geral da Defesa Nacional é a seguinte:
a) Armas:
Escudo de azul, semeado de aneletes de ouro;
Elmo militar de prata, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;
Correia de vermelho perfilada e fivelada de ouro;
Paquife e virol de azul e de ouro;
Timbre, um dragão de prata, linguado de vemelho, segurando na garra dextra um anelete do escudo;
Divisa, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elvezir "ATTENTE ET PRÆVIDERE";
b) Simbologia:
O azul do campo, ao recordar a transparência do espaço, alude ao zelo e rigor na acção e à lealdade no procedimento;
O semeado de aneletes, representa Argo, que, segundo a lenda, tinha 100 olhos, 50 dos quais estavam sempre abertos e por isso se tornou um símbolo de vigilância; é, pois, uma referência à diversidade dos objectivos fixados à Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
O dragão, ao lembrar a Serpe alada, timbre das armas nacionais desde D. João I, é a referência à fidelidade do órgão aos princípios definidos por lei;
A divisa "ATTENTE ET PRÆVIDERE" exorta a uma postura atenta de forma a prevenir.
Os esmaltes significam:
O ouro, nobreza da missão e sabedoria;
A prata, pureza das intenções e verdade;
O vermelho, ânimo nos actos e firmeza;
O azul, integridade e lealdade.
4.º Figura em anexo: desenho codificado das armas da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
29 de Novembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.